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<portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;</portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS;</portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações;</portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>Designar a Conselheira e as Colaboradoras abaixo para comporem a Câmara Técnica de Assistência do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul:</portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>- Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158 -ENF;</portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>- Dra. Marcela Aparecida Bertoldi De Melo, Coren-MS n.126161-ENF;</portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>- Dra. Laiani Rita Dos Santos Vida, Coren-MS n. 290079-ENF.</portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>A referida Câmara Técnica de Assistência, será coordenada pela Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158 -ENF.</portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>Campo Grande, 23 de janeiro de 2024.</portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-038-de-23-de-janeiro-de-2024>
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