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<portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>CONSIDERANDO a solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul para compor o Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal de Mato Grosso do Sul como ?Titular?, e a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a representar este Regional como ?Suplente?.</portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>As Conselheiras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação.</portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>Campo Grande, 25 de janeiro de 2022.</portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-039-de-25-de-janeiro-de-2022>
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