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<portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>CONSIDERANDO o Oficio circular Cofen n. 256/2024, Recomendando a implementação de equipes de Resposta Rápidas (ERR) nos Conselhos Regionais de Enfermagem;</portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>CONSIDERANDO que as equipes terão como objetivo promover capacitações treinamentos aos profissionais de enfermagem para atuarem na primeira resposta, nos desastres, catástrofes e emergências de saúde pública, na organização da ajuda humanitária aos profissionais de enfermagem acometidos pelos eventos adversos e no gerenciamento das situações adversas;</portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>CONSIDERANDO a deliberação da 514ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>Autorizar a implementação de equipes de Resposta Rápidas (ERR), a ser composta pelos seguintes Membros:</portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti (coordenadora da ERR Regional);</portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>Dr. Hamilton Marciano dos Santos Júnior (líder de logística);</portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>Dra. Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza (líder de operação) e</portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>Sr. Patrício Cardoso Feliz (líder administrativo/comunicações).</portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>Art. 2°       A atividade pertence ao centro de Custos Normatização e Despesa Administrativa.</portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>Art. 3°    Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>Art. 4º	Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>Campo Grande, 24 de janeiro de 2025.</portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-040-de-24-de-janeiro-de-2025>
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