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<portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;</portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS;</portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>Designar o empregado público Sra. Aparecida Vieira da Silva, para exercer a função gratificada de Chefe do Setor de Gestão Financeira.</portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, fará jus a gratificação de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria.</portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, com efeitos retroativos a data de 20 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>Campo Grande, 27 de janeiro de 2022.</portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                              Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                              Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-042-de-27-de-janeiro-de-2022>
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