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<portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>CONSIDERANDO a deliberação na 466ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021;</portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205 de 08 de abril de 1988 que disciplina sobre o armazenamento dos materiais em estoque e a Resolução Cofen n. 592/2018 que aprova o manual de patrimônio do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações</portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>Instituir Comissão de Patrimônio responsável por analisar os procedimentos e mecanismos de controle sobre a gestão patrimonial do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na sua sede e nas subseções em Dourados/MS e Três Lagoas/MS.</portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>A referida comissão será composta pelos seguintes membros:</portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>- Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 - Presidente;</portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>- Sr. Felipe Junqueira Teixeira ? Membro e;</portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>- Sr. Vinicius de Andrade Pereira - Membro;</portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional.</portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>Campo Grande, 02 de fevereiro de 2021.</portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                              Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>Presidente                                                                      Secretário</portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>Coren-MS n. 85775                                                      Coren-MS n. 123978</portaria-n-045-de-02-de-fevereiro-de-2021>
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