Portaria n. 732 de 30 de DEZEMBRO de 2022 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" "CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, que altera o código de processo ético das autarquias profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolve os profissionais de Enfermagem e aprova o código de processo ético;" CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a listagem nominal dos colaboradores do Coren-MS. Designar os colaboradores abaixo relacionados para atuarem nas instruções em processos ético-disciplinares do Coren-MS, em conjunto com os colaboradores já designados na Portaria Coren-MS n. 032/2018, e de acordo com o artigo n. 64, §1º ao §4º da Resolução Cofen n. 370/2010: "- Dra. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561-ENF;" "- Sra. Ana Maria da Silva, Coren-MS n. 511321-TE;" "- Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE;" "- Dra. Andrew Ferreira Ramos, Coren-MS n. 369913-ENF;" "- Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE;" "- Dr. Bruno Sanches Bento, Coren-MS n. 212053-ENF;" "- Dra. Carolina Menezes Santos, Coren-MS 219713-ENF;" "- Dr. Carlos Cesar Barbosa Junior, Coren-MS n. 356066- ENF;" "- Dra. Camila Bartolomei Silva, Coren-MS n. 480650-ENF;" "- Dr. Danilo Bertoloto dos Anjos, Coren-MS n. 150871-ENF;" "- Sr. Davi Malaquias Mariano Fernandes, Coren-MS n. 766393-TE;" "- Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF;" "- Sra. Deusimar Rodrigues Bairros, Coren-MS n. 376926-TE;" "- Dr. Edvan Marcelo Morais Marques, Coren-MS n. 243015-ENF;" "- Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939-ENF;" "- Dra. Fabiana de Almeida Faker, Coren-MS n. 97198-ENF;" "- Dra. Fernanda Raquel Titz Araujo Alencar, Coren-MS n. 184457-ENF;" "- Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692-ENF;" "- Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS n. 292231-ENF;" "- Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF;" "- Dr. Januário Lima Moreira, Coren-MS n. 446537-ENF;" "- Dra. Jéssica Costa Souza, Coren-MS n. 370678- ENF;" "- Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576996- ENF;" "- Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755-ENF;" "- Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF;" "- Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741-ENF;" "- Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF;" "- Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF;" "- Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n. 345342-ENF;" "- Dra. Luciane Aparecida Pereira de Lima Terra, Coren-MS n. 99026-ENF;" "- Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055-ENF;" "- Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507- ENF;" "- Sra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563-TE;" "- Sra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS n. 1581264-TE;" "- Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF;" "- Dra. Priscila Rosa de Assunpção Costa, Coren-MS n. 633319-ENF;" "- Sra. Priscilla Tomykawa da Silva, Coren-MS n. 180587-TE;" - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 249665-TE "- Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF;" - Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF "- Dra. Roberta Aguiar Brambila, Coren-MS n. 375440-ENF;" "- Dr. Roberto Della Rosa Mendez, Coren-MS n. 92773- ENF;" - Dra. Sabrina Tanni Lobato dos Reis, Coren-MS n. 555526-ENF "- Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF;" "- Dra. Silvana Barbosa Pena, Coren-MS n. 48137-ENF;" "- Dra. Suzicleia Srapason, Coren-MS n. 167327-ENF;" "- Sra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n.766405-TE;" - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548- ENF. O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012