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<portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>Recompor o grupo de trabalho para debater as políticas para valorização da Enfermagem, pelos seguintes conselheiros, colaborador e colaborador do Cofen no Coren-MS:</portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>- Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089 (Coordenador);</portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>- Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428 (Subcoordenador);</portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>- Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926-R (Membro);</portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>- Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 (Membro) e;</portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>- Dr. Danilo Bertoloto dos Anjos, Coren-MS n. 150871 (Membro).</portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>Os conselheiros, colaborador e colaborador do Cofen no Coren-MS supracitados deverão apresentar relatórios dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS a cada 60 (sessenta) dias.</portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, colaborador e colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 287/2016.</portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>Campo Grande, 8 de março de 2017.</portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>Dra. Judith Willemann Flôr                                              Dra. Cacilda Rocha Hildebrand</portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>Presidente                                                                               Secretária</portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>Coren-MS n. 41476                                                             Coren-MS n. 126158</portaria-n-051-de-8-de-marco-de-2017>
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