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<portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 058/2019, Estabelece critérios para concessão de apoios e patrocínios a eventos técnicos, científicos, políticos e culturais.</portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 013/2024, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul</portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.</portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2025, solicitação de patrocínio para possibilitar a apresentação de trabalho no Congresso Internacional de NANDA-I, a ser realizado em junho de 2025, em Portugal, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>Designar a Conselheira Dra.  Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 053/2025, solicitação de patrocínio para possibilitar a apresentação de trabalho no Congresso Internacional de NANDA-I, a ser realizado em junho de 2025, em Portugal.</portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>Campo Grande, 03 de fevereiro de 2025.</portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                    Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-055-de-03-de-fevereiro-de-2025>
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