Portaria n. 058 de 01 de FEVEREIRO de 2022. "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 106ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 13 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO a solicitação da comissão do Processo Administrativo n. 135/2021, segue abaixo as seguintes determinações: Averiguação dos fatos descritos no Memorando n° 033/2021 – Ouvidoria. A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: "- Sra. Luana Yumiko Martins (Presidente);" "- Sra. Tatiana Maria Godoy (Membro) e;" - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro). Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF