<itens>
<item>
<portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 397/2018.</portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 397/2018, em desfavor aos Enfermeiros Dr. Marcos Fredison Silva Dias, Coren-MS n. 322021, Dr. Antônio Emidio Junior, Coren-MS n. 189651, Dr. Gabriel Luiz Freire, Coren-MS n. 402860, Dr. Paulo Wagner Mendes Torres, Coren-MS n. 330095, Dra. Mariana Euzebio Januário, Coren-MS n. 473365, Dr. Adalmyr de Souza Holanda, Coren-MS n. 280331, Dr. Fábio Gumiero do Nascimento, Coren-MS n. 430280, Dr. Eduardo de Freitas, Coren-MS n. 451682, e Dra. Rita de Cássia Astolfi, Coren-MS n. 171312, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Edimárcia Conceição dos Anjos, Coren-MS n. 368790, Sr. João Carlos Glória da Silva, Coren-MS n. 264631, Sra. Débora Picorelli Albuquerque da Conceição, Coren-MS n. 854347, Sra. Liziane Oliveira Almeida, Coren-MS n. 1163156, Sra. Bianca Teodoro Lisboa, Coren-MS n. 1049068, Sra. Maria do Carmo Alves Per</portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>ez, Coren-MS n. 852695, Sra. Luciana Moretti Albuquerque, Coren-MS n. 660544, Sra. Aline Giovana Além, Coren-MS n. 954927, Sra. Marilene Rodrigues de Oliveira, Coren-MS n. 292291, Sr. Marcos Roberto Vilarinho, Coren-MS n. 918939, Sra. Eliane Pazeto Rigotti, Coren-MS n. 947311, Sr. Claudio Nunes Riquelme, Coren-MS n. 998000, Sr. Juarez Júnior Ajala, Coren-MS n. 787654, e Sra. Gislaine Paredes Gil, Coren-MS n. 942155.</portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>Campo Grande, 23 de janeiro de 2019.</portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-062-de-23-de-janeiro-de-2019>
</item>
</itens>
