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<portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 015/2021, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 015/2021, em desfavor da empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, para apurar infração do Código de Ética dos Empregados Públicos por parte da funcionária.</portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos:</portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>- Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente);</portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>- Sra. Luana Maria Yumiko (Membro) e;</portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>- Sra. Meire Benites de Souza (Membro).</portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>Campo Grande, 19 de fevereiro de 2021.</portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>
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<portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-065-de-19-de-fevereiro-de-2021>
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