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<portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>CONSIDERANDO a solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul para compor o Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna Infantil de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>Autorizar a Colaboradora Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren MS- n. 292231 -ENF a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna Infantil de Mato Grosso do Sul como ?Titular?, e a Colaboradora Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren MS- n.519558 ENF, a representar este Regional como ?Suplente?.</portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>As Colaboradoras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação.</portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>Campo Grande, 02 de fevereiro de 2024.</portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-069-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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