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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0048/2022/GAB/PRES;</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>CONSIDERANDO a aprovação Ad Referendum, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>Autorizar a composição da Comissão de Acompanhamento e Implementação do piso salarial da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, representação Coren-MS.</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes Conselheiro e colaboradores.</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>-Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF (Coordenador);</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>- Sr. Lindomar Freitas, Coren-MS n. 629799-TE (Membro);</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>- Dr. Lázaro Antônio Santana, Coren-MS n. 644683-ENF (Membro);</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>- Dra. Luciana Dalto, Coren-MS n. 305436-ENF (Membro);</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>- Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS n. 416856-TE (Membro);</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>- Sr. João de Carvalho Pereira, Coren-MS n. 185767-TE (Membro) e</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas.</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data das assinadas, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>Campo Grande, 02 de fevereiro de 2024.</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-071-de-02-de-fevereiro-de-2024>
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