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<portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>CONSIDERANDO que Corumbá e Ladário/MS, são municípios distantes da sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS;</portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>CONSIDERANDO o elevado número de pedidos feitos por profissionais de Enfermagem, por atendimento do Coren-MS, no município de Corumbá e Ladário/MS;</portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>CONSIDERANDO a necessidade de retorno ao município de Corumbá/MS, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem da região, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>Autorizar as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Aparecida Vieira da Silva, a realizarem atividades de atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023.</portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, para realizar atividades política representativa, nas Instituições de saúde do município de Corumbá e Ladário/MS, no período de 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023.</portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>As empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza, Aparecida Vieira da Silva e a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando a distância do município, a ida ocorrerá no dia 29 de janeiro, e retorno será no dia 03 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que as empregadas públicas e Conselheira realizem as atividades propostas.</portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>Centro de custo Despesa Administrativa e Inscrição, Registro e Cadastro.</portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>Campo Grande, 24 janeiro de 2023</portaria-n-087-de-24-de-janeiro-de-2023>
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