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<portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>
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<portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205 de 08 de abril de 1988 que disciplina sobre o armazenamento dos materiais em estoque e a Resolução Cofen n. 592/2018 que aprova o manual de patrimônio do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações</portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>
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<portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>Instituir Comissão de Patrimônio responsável por analisar os procedimentos e mecanismos de controle sobre a gestão patrimonial do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na sua sede e nas subseções em Dourados/MS e Três Lagoas/MS.</portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>
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<portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>A referida comissão será composta pelos seguintes membros:</portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>
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<portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>- Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 - Presidente;</portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>
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<portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>- Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha ? Membro e;</portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>
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<portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>- Sr. Vinicius de Andrade Pereira - Membro;</portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>
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<portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional.</portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>
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<portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 21 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n.045/2021.</portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>
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<portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>
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<portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>Campo Grande, 08 de fevereiro de 2022.</portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>
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<portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                              Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>
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<portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>Presidente                                                                      Secretário</portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>
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<portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>Coren-MS n. 85775                                                      Coren-MS n. 123978</portaria-n-076-de-08-de-fevereiro-de-2022>
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