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<portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>CONSIDERANDO o Ofício n. 383/CMS/2016.</portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, a representar o Coren-MS na Comissão Intersetorial de Saúde Mental / CMS, como ?Titular? e a conselheira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890, a representar este Regional como ?Suplente?.</portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>Os conselheiros supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação.</portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>Campo Grande, 20 de março de 2017.</portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>Dra. Judith Willemann Flôr                                              Dra. Cacilda Rocha Hildebrand</portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>Presidente                                                                               Secretária</portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>
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<portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>Coren-MS n. 41476                                                             Coren-MS n. 126158</portaria-n-077-de-20-de-marco-de-2017>
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