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<portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>CONSIDERANDO a deliberação na 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de janeiro de 2025;</portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 060/2025, Comissão de Sindicância para apurar fatos de possível Interdição Ética nas unidades de Saúde do municipio de Corumbá/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 060/2025.</portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes Conselheiro, Empregado público e Colaboradora:</portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>- Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366- ENF (Presidente)</portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>- Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF (Membro)</portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>- Sra. Patrícia Maciel, Coren-MS n. 120019-TE (Membro)</portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025.</portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                         Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>
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<portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-078-de-05-de-fevereiro-de-2025>
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