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<portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>CONSIDERANDO o cronograma de viagem de fiscalização, para realizar viagens de fiscalizações nas instituições de saúde dos municípios de Caracol e Bela Vista/MS, no período de 19 a 22 de fevereiro, a fim de cumprir o Planejamento de fiscalizações, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, para realizarem fiscalizações nas instituições de saúde dos municípios de Caracol e Bela Vista/MS, no período de 19 a 22 de fevereiro de 2024.</portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 19 de fevereiro e o retorno no término das fiscalizações, no dia 22 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, no Período de 19 a 22 de fevereiro de novembro de 2024.</portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro.</portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>Campo Grande, 08 de fevereiro de 2024.</portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                        Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-081-de-08-de-fevereiro-de-2024>
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