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<portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 314/2023, Sindicância de Interdição na Clínica Carandá ? Unidade II, em Campo Grande/MS.</portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>Redesignar a Comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 088/2023.</portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador:</portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>-Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS nº 313481-ENF (Presidente);</portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>-Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n.508674-ENF (Membro) e;</portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>- Dra. Lucyana Conceição Justino, Coren-MS nº 147399-ENF (Membro).</portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>Campo Grande, 14 de fevereiro de 2024.</portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                   Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>
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<portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-082-de-14-de-fevereiro-de-2024>
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