Portaria n. 089 de 6 de FEVEREIRO de 2019 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 481/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 133ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 010/2019. A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheira, empregado público e colaboradora: "- Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Presidente);" "- Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 (Membro) e;" - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Membro). O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978