<itens>
<item>
<portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 481/2018.</portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>CONSIDERANDO a deliberação na 133ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 010/2019.</portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheira, empregado público e colaboradora:</portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>- Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Presidente);</portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>- Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 (Membro) e;</portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>- Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Membro).</portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>Campo Grande, 6 de fevereiro de 2019.</portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-089-de-6-de-fevereiro-de-2019>
</item>
</itens>
