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<ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>
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<ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 070/2025.</ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>
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<ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>CONSIDERANDO a entrega da prestação de contas referente ao exercício 2024, baixam as seguintes determinações:</ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>
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<ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 070/2025 (Prestação de Contas do Exercício de 2024).</ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>
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<ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>A Atividade pertence ao centro de custos Orientação.</ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>
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<ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>
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<ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>
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<ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>Campo Grande, 17 de fevereiro de 2025.</ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>
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<ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>Leandro Afonso Rabelo Dias                       Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>
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<ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>
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<ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</ortaria-n-098-de-17-de-fevereiro-de-2025>
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