<itens>
<item>
<portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>
</item>
<item>
<portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração.</portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>
</item>
<item>
<portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 013/2018 que extingue no âmbito do Coren-MS o cargo de Assessoria Auxiliar de Contabilidade.</portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>
</item>
<item>
<portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 311/2016, 059/2017 e n. 190/2017</portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>
</item>
<item>
<portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>
</item>
<item>
<portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>Nomear a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, RG n. 001236336, e CPF n. 000.263.691-33, para o cargo em comissão de Assessora Técnica Contábil e Financeira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, onde a mesma estará mudando do cargo de Assessoria Auxiliar de Contabilidade, extinto através da Decisão Coren-MS n. 013/2018.</portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>
</item>
<item>
<portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>Definir o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) de salário base e conceder a título de benefícios o auxílio alimentação e auxílio transporte para a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara.</portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>
</item>
<item>
<portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomar tal decisão quando julgarem necessário.</portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>
</item>
<item>
<portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>
</item>
<item>
<portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>
</item>
<item>
<portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>Campo Grande, 1º de março de 2018.</portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>
</item>
<item>
<portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>
</item>
<item>
<portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>
</item>
<item>
<portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-100-de-1-de-marco-de-2018>
</item>
</itens>
