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<portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>O Presidente	do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2017.</portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2017.</portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>Designar o conselheiro Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2017.</portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>Campo Grande, 2 de março de 2018.</portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-104-de-2-de-marco-de-2018>
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