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<portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>CONSIDERANDO que a inconsistência observada sobre a presença do Enfermeiro se refere aos períodos noturnos e finais de semana, essa viagem ocorrerá nos dias 12 e 13 de março de 2022.</portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 115/2021 ? possível Interdição Ética da instituição de saúde SAMEC do município de Corumbá/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>Autorizar os membros da Comissão para apurar os fatos para Interdição Ética, Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren/MS n. 175263-ENF, a empregada pública Enfermeira Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675-ENF, e o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a realizarem inspeção de retorno na SAMEC ? Serviço de Assistência Médica Corumbaense Ltda ? EP, em Corumbá/MS, nos dias 12 e 13 de março de 2022.</portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>O Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a empregada pública Enfermeira Dra. Gabriela Rodrigues Alves e o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 12 de março de 2022, e o retorno no dia 13 de março de 2022, após a realização da inspeção, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>Autorizar o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a empregada pública Enfermeira Dra. Gabriela Rodrigues Alves e o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 12 e 13 de março de 2022.</portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização.</portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>Campo Grande, 08 de março de 2022.</portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira			    Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>Secretária                                                                  Tesoureiro</portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>Coren-MS n. 123978-ENF                                      Coren-MS n. 546012-TE</portaria-n-107-de-08-de-marco-de-2022>
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