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<portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>
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<portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 695/2022, que aprova o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências,</portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>
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<portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>CONSIDERANDO o Artigo 49ª, inciso VIII do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul:</portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>
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<portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício Circular COFEN n. 17/2023, resolvem:</portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>
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<portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>Designar Comissão Eleitoral para as eleições do Conselho Regional de Enfermagem no Estado do Mato Grosso do Sul (triênio 2024 a 2026), a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem:</portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>
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<portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>- Enfermeiro Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF (Presidente);</portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>
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<portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>- Enfermeiro Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF, (Membro);</portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>
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<portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>- Técnica em Enfermagem Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n.1490746-TE (Membro).</portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>
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<portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>
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<portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data da publicação em diário oficial e jornal de grande circulação, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>
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<portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>
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<portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>Campo Grande, 07 de fevereiro de 2023.</portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>
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<portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>
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<portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>
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<portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>Coren-MS n. 85775-ENF                                              Coren-MS n. 123978-ENFb</portaria-n-108-de-07-de-fevereiro-de-2023>
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