<itens>
<item>
<portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.905/1973;</portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 5.905/1973 que disciplina as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem;</portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>CONSIDERANDO a necessidade apoio e auxilio às atividades fins do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul quanto a normatização, emissão de pareceres de enfermagem, processos ético-disciplinares, fiscalização, assim como o registro e cadastro dos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>Designar o Técnico de Enfermagem Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE, para colaborar nas atividades fins do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.</portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>Campo Grande, 10 de março de 2022.</portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                             Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-109-de-10-de-marco-de-2022>
</item>
</itens>
