<itens>
<item>
<portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 017/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de máquinas de cartões de débito/crédito para operar no recebimento das anuidades do Coren-MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>Designar a empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de máquinas de cartões de débito/crédito para operar no recebimento das anuidades do Coren-MS, objeto do PAD supracitado.</portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 017/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso.</portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>Na ausência da empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado.</portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019.</portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                              Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>Presidente                                                                      Tesoureiro</portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                      Coren-MS n. 546012</portaria-n-111-de-19-de-fevereiro-de-2019>
</item>
</itens>
