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<portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>O Presidente	do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>CONSIDERANDO o MEMORANDO N. 060/2018 ? DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao teor do MEMORANDO N. 060/2018 ? DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO.</portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS.</portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>Campo Grande, 9 de março de 2018.</portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                              Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>Presidente                                                                      Tesoureiro</portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>
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<portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>Coren-MS n. 85775                                                      Coren-MS n. 546012</portaria-n-113-de-9-de-marco-de-2018>
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