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<portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>
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<portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 027/2020, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>
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<portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 027/2020, em desfavor das empregadas públicas Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992 e Sra. Iobaldina Mendonça de Souza, para apurar infração do Código de Ética dos Empregados Públicos por parte das duas funcionárias.</portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>
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<portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos:</portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>
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<portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>- Sra. Francielli Schneider Brusamarello (Presidente);</portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>
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<portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>- Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e;</portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>
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<portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>- Sra. Daniela de Melo Silva (Membro).</portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>
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<portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>
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<portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>
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<portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>
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<portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>
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<portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>Campo Grande, 19 de fevereiro de 2020.</portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>
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<portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>
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<portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>
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<portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-113-de-19-de-fevereiro-de-2020>
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