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<portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;</portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>
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<portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>CONSIDERANDO a necessidade de um responsável pelo o Departamento de Anuidades;</portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>
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<portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: ?A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.?;</portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>
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<portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>CONSIDERANDO o artigo 21 inciso III, alínea a, do Regimento Interno do Coren-MS aprovado pela Decisão Cofen nº n. 0288/2016, que estabelece Departamento de Gerenciamento do Exercício, a função de Chefe do Departamento de Inscrição e Cadastro, baixam as seguintes determinações, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>
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<portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>Art. 1º	Nomear a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Departamento de Anuidades.</portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>
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<portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>A empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal.</portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>
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<portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas.</portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>
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<portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>
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<portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>
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<portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>Campo Grande, 24 de março de 2021.</portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>
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<portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                       Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>
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<portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>Presidente                                                             Secretário</portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>
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<portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>Coren-MS n. 85775                                              Coren-MS n. 123978</portaria-n-114-de-24-de-marco-de-2021>
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