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<portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>O Presidente	do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 114/2020.</portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2021.</portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2021.</portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>Campo Grande, 10 de março de 2022.</portaria-n-114-de-10-de-marco-de-2022>
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