<itens>
<item>
<portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.</portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 044/2023, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores:</portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>- Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF (Coordenadora),</portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>- Drª. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 99324-ENF (Membro) e</portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>- Drª. Maria Eduarda Alves Manvailler, Coren-MS nº 578160-ENF (Membro).</portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022.</portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024.</portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-116-de-27-de-fevereiro-de-2024>
</item>
</itens>
