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<portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>O Presidente	do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 010/2022, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 010/2022.</portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas.</portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>Campo Grande, 14 de março de 2022.</portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                      Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>Presidente                                                               Secretário</portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                      Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-117-de-14-de-marco-de-2022>
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