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<portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 016/2021, que trata da aquisição de materiais de consumo para capacitação, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>Designar a empregada pública Sra. Renata Moraes Correa, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de materiais de consumo para capacitação.</portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 016/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso.</portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>Na ausência da empregada pública Sra. Renata Moraes Correa, a empregada pública Sra. Gabriela Rodrigues Alves atuará como fiscal do contrato supramencionado.</portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73.</portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>Campo Grande, 16 de março de 2022.</portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                             Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-119-de-16-de-marco-de-2022>
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