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<portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>CONSIDERANDO o convite para o I Simpósio de Urgência e Emergência da Rede de Saúde de Campo Grande/MS, com o objetivo de promover capacitação e qualificação para os servidores, o evento acontecerá nos dias 13 e 14 de março de 2025, no município de Campo Grande/MS.</portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>CONSIDERANDO a relevância das palestras "A importância do Prontuário" e "Emergências Obstétricas" para o aprimoramento técnico e científico da equipe multiprofissional da Rede de Saúde da Prefeitura de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, Coordenadora do Grupo Saúde da Mulher, a representar o Coren-MS, participando do I Simpósio de Urgência e Emergência da Rede de Saúde de Campo Grande/MS, que acontecerá nos dias 13 e 14 de março de 2025 em Campo Grande/MS.</portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação.</portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>A atividade pertence ao centro de custos Orientação.</portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>Campo Grande, 07 de março de 2025.</portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                        Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-121-de-07-de-marco-de-2025>
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