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<portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>CONSIDERANDO o convite para cerimônia de Formatura dos Programas de Residência Médica em Medicina de família e Comunidade, Residência Multiprofissional em Saúde da Família, Residência Multiprofissional de Saúde Mental e Residência Médica em Psiquiatria, a ser realizada no dia 18 de março de 2022, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na cerimônia de Formatura dos Programas de Residência Médica em Medicina de família e Comunidade, Residência Multiprofissional em Saúde da Família, Residência Multiprofissional de Saúde Mental e Residência Médica em Psiquiatria, a ser realizada às 08:30h, do dia 18 de março de 2022, no Teatro Glauce Rocha, em Campo Grande/MS.</portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>A conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação.</portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.</portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>Campo Grande, 17 de março de 2022.</portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                           Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-125-de-17-de-marco-de-2022>
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