Portaria n. 130 de 15 de abril de 2021 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 04/2021, que trata da contratação de empresa especializada no fornecimento de plaquetas de tombamento patrimonial, baixam as seguintes determinações: Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de plaquetas de tombamento patrimonial, objeto do PAD supracitado. O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 04/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira atuará como fiscal do contrato supramencionado. O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978