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<portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>
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<portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 04/2021, que trata da contratação de empresa especializada no fornecimento de plaquetas de tombamento patrimonial, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>
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<portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de plaquetas de tombamento patrimonial, objeto do PAD supracitado.</portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>
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<portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 04/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso.</portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>
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<portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira atuará como fiscal do contrato supramencionado.</portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>
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<portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>
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<portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>
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<portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>
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<portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>Campo Grande, 15 de abril de 2021.</portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>
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<portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>
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<portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>
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<portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-130-de-15-de-abril-de-2021>
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