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<portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010.</portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>CONSIDERANDO o Memorando 001 - PED n. 005/2021.</portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2021, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2021, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>Campo Grande, 21 de março de 2022.</portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                              Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                             Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-130-de-21-de-marco-de-2022>
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