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<portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>CONSIDERANDO o Ofício nº 001/2025, Solicitação de colaboração financeira e representatividade ao ato público.</portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>CONSIDERANDO a importância da mobilização nacional da categoria de enfermagem para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional Federal n° 19/2024, que visa promover melhorias significativas para a profissão.</portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>CONSIDERANDO que o evento "1ª Caravana Gigantes da Enfermagem", a ser realizado no dia 12 de março de 2025, das 08:00 às 13:00 horas, na Esplanada dos Ministérios em Brasília/DF, contará com a presença de representantes de enfermagem de todo o Brasil, promovendo a união e a força da classe.</portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>CONSIDERANDO que a participação do Sr. Frank de Souza Valdez, coordenador do Movimento Gigantes da Enfermagem do Estado do Mato Grosso do Sul, é essencial para representar o estado e contribuir com o fortalecimento da causa, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>Autorizar o coordenador do Movimento Gigantes da Enfermagem do Estado do Mato Grosso do Sul, Sr. Frank de Souza, a representar o Coren/MS, participando do evento 1ª Caravana Gigantes da Enfermagem, em Brasília/DF.</portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>Conceder passagens terrestres para que o colaborador realize as atividades em Brasília/DF, a ida ocorrerá no dia 11 de março de 2025 e o retorno será no dia 12 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>A atividade pertence ao centro de custos orientação.</portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>Campo Grande, 11 de março de 2025.</portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-130-de-11-de-marco-de-2025>
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