<itens>
<item>
<portaria-n-132-de-15-de-fevereiro-de-2023>O Presidente	do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-132-de-15-de-fevereiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-132-de-15-de-fevereiro-de-2023>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 124/2023.</portaria-n-132-de-15-de-fevereiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-132-de-15-de-fevereiro-de-2023>CONSIDERANDO o código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-132-de-15-de-fevereiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-132-de-15-de-fevereiro-de-2023>Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 124/2023, em desfavor aos profissionais de Enfermagem Sr. Wendel Gonçalves, Coren-MS 331684-TE, Sr. Vanilton Braulino da Silva, Coren-MS 275556-TE, Srª. Rosileia Santos Teixeira, Coren-MS 276308- TE, e Drª. Eliane Miranda dos Santos, Coren-MS 428477-ENF.</portaria-n-132-de-15-de-fevereiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-132-de-15-de-fevereiro-de-2023>A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas.</portaria-n-132-de-15-de-fevereiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-132-de-15-de-fevereiro-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-132-de-15-de-fevereiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-132-de-15-de-fevereiro-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-132-de-15-de-fevereiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-132-de-15-de-fevereiro-de-2023>Campo Grande, 15 de fevereiro de 2023.</portaria-n-132-de-15-de-fevereiro-de-2023>
</item>
</itens>
