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<portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>CONSIDERANDO o Ofício n. 23/CMS/SESAU/2025 e-mail, solicitando a substituição de representantes em comissão no Conselho Municipal de Saúde.</portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>CONSIDERANDO o Decreto n.º 14.166, de 5 de março de 2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande/MS, e a Deliberação n.º 655/2018/CMS, publicada no Diogrande n.º 5.446, de 21 de dezembro de 2018, que trata das substituições de representantes nas comissões por faltas reiteradas às reuniões, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>Representantes atuais indicados pelo Coren/MS:</portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>Dr. Leilson Nunes Santana</portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>Dr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>Membros indicados para substituição:</portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes</portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>Dr. Jhonatan Ovando</portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>Os menbros supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação.</portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>Campo Grande, 11 de março de 2025.</portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-132-de-11-de-marco-de-2025>
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