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<portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 443, 444 e 445/2019.</portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>CONSIDERANDO o Memorando da comissão de sindicância, onde solicita a substituição da Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-SM n.380802-ENF, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 093/2023.</portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador:</portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>- Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Presidente);</portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>- Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF (membro) e</portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>- Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (membro).</portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>Campo Grande, 01 de março de 2024.</portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-135-de-01-de-marco-de-2024>
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