Portaria n. 138 de 22 de ABRIL de 2021 "O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Designar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 053/2021, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Andrea do Nascimento Barroso, Coren-MS n. 1234861. O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012