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<portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012.</portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 042/2022, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Tamara da Silva Roveri, Coren-MS n. 325905-ENF, referente ao que consta nos autos do PAD n.  042/2022.</portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012.</portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos de normatização.</portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>Campo Grande, 28 de março de 2022.</portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                              Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>Presidente                                                                      Secretário</portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>
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<portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                            Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-140-de-28-de-marco-de-2022>
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