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<portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021:</portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>
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<portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>CONSIDERANDO a realização da visita técnica dos membros da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa, para a sede do Coren-SP, com a finalidade de conhecer e posteriormente implantar o Coren Educação para os profissionais de Enfermagem, e</portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>
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<portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>CONSIDERANDO o convite da posse do Plenário do COREN/SP, a ser realizada no dia 21 de março, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>
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<portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>Autorizar a Secretaria Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a realizar visita técnica dos membros da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa, na sede do Coren-SP, com a finalidade de conhecer e posteriormente implantar o Coren Educação para os profissionais de Enfermagem, nos dias 21 e 22 de março de 2024, na sede do Coren, em São Paulo/SP.</portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>
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<portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>Autorizar a participação da Secretaria Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar da posse dos membros do Coren/SP, Gestão de Plenário 2024-2026, às 19:00 horas, do dia 21 de março de 2024.</portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>
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<portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>A Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 20 de março, e o retorno ocorrerá no dia 23 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem.</portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>
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<portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa.</portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>
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<portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>
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<portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>
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<portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>Campo Grande, 05 de março de 2024.</portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>
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<portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                                        Sr. Patrick Silva Gutierres</portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>
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<portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>Presidente                                                                          Tesoureiro</portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>
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<portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 219665-TE</portaria-n-140-de-05-marco-de-2024>
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