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<portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>
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<portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994.</portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>
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<portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 068/2019.</portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>
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<portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul.</portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>
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<portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>
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<portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Cassems de Campo Grande-MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem:</portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>
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<portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>- Dra. Ayrine Rodrigues Faustino, Coren-MS n. 447808 ? Enf.;</portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>
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<portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>- Dra. Ana Paula Bezerra da Silva Santos, Coren-MS n. 476218 ? Enf. e;</portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>
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<portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>- Sr. Edson de Lima, Coren-MS n. 353987 ? Téc. Enf.;</portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>
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<portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Ayrine Rodrigues Faustino, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias.</portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>
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<portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>
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<portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>
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<portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>Campo Grande, 19 de março de 2019.</portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>
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<portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>
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<portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>
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<portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-141-de-19-de-marco-de-2019>
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