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<portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>CONSIDERANDO a solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, para compor a Comissão Intersetorial de Saúde Mental do município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comissão Intersetorial de Saúde Mental, do munícipio de Campo Grande/MS, como ?Titular?, e o Colaborador Enfermeiro Dr. Jhonatan Ovando, Coren-MS n. 537369-ENF, como titular.</portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>As Colaboradoras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação.</portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>Campo Grande, 17 de março de 2025.</portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>
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<portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-144-de-17-de-marco-de-2025>
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