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<portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>CONSIDERANDO o memorando n.015/2024- SEFIS, solicitação para realizar reuniões com instituições de saúde dos municípios Douradina, Japorã, Batayporã, Nova Andradina e Deodápolis/MS, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, nos dias 26 e 27 de março de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, e a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a realizar reuniões com instituições de saúde dos municípios Douradina, Japorã, Batayporã, Nova Andradina e Deodápolis/MS, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, nos dias 26 e 27 de março de 2024, na subseção do Coren, Dourados/MS.</portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>A Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa e a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando o agendamento das reuniões no dia 26 de março, ser pela manhã, a ida ocorrerá no dia 25 de março, o retorno ocorrerá no dia 27 de março de 2024, no término das reuniões, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>Autorizar a Dra. Renata Moraes Correa e a Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 25 a 27 de março de 2024.</portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e despesa Administrativas.</portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>Campo Grande, 18 de março de 2024.</portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-158-de-18-de-marco-de-2024>
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